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Sinproesemma esclarece sobre lei que suspendeu descontos de consignados

STF decretou a lei inconstitucional por se tratar de competência privativa da União legislar a respeito de Direito Civil e de política de crédito, conforme artigo 22, incisos I e VII, da Constituição e violar o princípio da segurança jurídica.

 

Em meio a muitas dúvidas dos filiados, a assessoria jurídica do Sinproesemma se manifesta em relação a Lei Ordinária nº 11.274 de junho de 2020 que dispõe, em caráter excepcional, sobre a suspensão do cumprimento de obrigações financeiras referentes a empréstimos consignados no âmbito do Estado do Maranhão.

Com a Lei, os servidores públicos estaduais e municipais e empregados públicos e privados, ativos e inativos, tantos civis quanto militares tiveram as cobranças suspensas junto às instituições financeiras, pelo prazo de 90 dias, devido a pandemia da COVID-19.

Em ação julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no início de outubro, da lei 10.733 do Estado do Rio Grande do Norte, idêntica à lei maranhense, o Plenário do STF, decidiu, por unanimidade, que a referida Lei é inconstitucional por “usurpar a competência privativa da União e violar o princípio da segurança jurídica”.

Em parecer, a assessoria jurídica do Sinproesemma se manifestou concluindo que, como até o presente momento, não há julgamento do mérito da referida ADI pelo pleno do Supremo Tribunal Federal, mas que a liminar deferida pelo Ministro Relator, Ricardo Lewandowskir, foi confirmada pelo Pleno, a lei maranhense está suspensa até a presente data.

Nessa perspectiva, e por se tratar de um “contrato personalíssimo”, ou seja, individual de cada servidor público (Cliente) com a entidade financeira, cabe a cada um se dirigir a agência bancária e o mais breve possível, para renegociar o empréstimo.

Em contato com as instituições financeiras, a assessoria jurídica do Sinproesemma conversou com as gerências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. No Banco do Brasil, a cobrança das parcelas está suspensa e a Caixa Econômica adotou a conduta de prorrogar as parcelas para o final do contrato.

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