O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Maranhão (Sinproesemma) informa aos servidores da educação (professores e funcionários de escolas) que todas as ações que estão sendo ajuizadas tem o pedido de liminar para a implantação dos 21,7%. Assim como, desde logo, sendo apresentados os cálculos dos valores que cada servidor da educação tem direito a receber a título dos Retroativos.
“Ressaltamos, inclusive que poucos advogados estão tendo essa preocupação de apresentar logo os cálculos o que, certamente, trará enormes prejuízos ao andamento, pois o processo irá parar para que seja fornecida a planilha de cálculos sob pena de extinção do feito” alerta Alencar Advogados que presta assessoria jurídica para o Sinproesemma.
O sindicato informa que todos os servidores serão informados do montante aos quais tem direito. O Sinproesemma esclarece que já tem inúmeras liminares já deferidas para a implantação dos 21,7% Ocorre, que os processos são distribuídos aleatoriamente, conforme o sistema do judiciário, às diversas varas da fazenda pública. Sendo que, umas os juízes são mais diligentes que outras. Portanto, dependes do judiciário para promover os despachos necessários. A Assessoria jurídica do sindicato tem ido pelo menos duas vezes na semana ao fórum para alcançar os objetivos que é a efetivação das prestações jurisdicionais pleiteadas.
O Secretário de Assuntos Jurídicos do Sinproesemma Henrique Gomes destaca “pela própria confirmação dos juízes quando estivemos no fórum nos afirmaram categoricamente que ação dos 21,7% não é dos sindicatos e sim dos servidores estaduais do Maranhão. Portanto, podemos afirmar a todos os servidores que o jurídico do Sinproesemma tem toda legitimidade para interpor todas as ações da categoria do subgrupo do magistério, ou seja, os profissionais da educação (agentes administrativos, auxiliar de serviços gerais, vigias). Convocamos todos para ingressar com as ações nos diversos núcleos e nas delegacias sindicais espalhadas no interior do estado ou aqui na sede administrativa pela manhã e pela tarde”, informa o Secretário do Jurídico.
Sinproesemma contesta a nota do Sintsep -MA
“Ressaltamos ainda que, como havíamos informado desde o início, a justiça está exigindo o comprovante de filiação dos servidores, e contestando a legitimidade da execução da sentença por outros sindicatos”, Sintsep –MA.
Essa afirmação é um desserviço à sociedade ante a absoluta falta de amparo legal. Não é preciso nenhum jurista para enxercar a incoerência dessa informação, basta uma pessoa de bom senso e numa breve análise constatar que não faz sentido, senão vejamos:
É direito fundamental, previsto em nossa Constituição Federal de que nenhuma Entidade Sindical e muito menos o judiciário pode impor filiação, pois certamente ofende o princípio da liberdade de associação, consagrado no artigo 8º, caput, da constituição da república, pelo qual “é livre a associação profissional ou sindical”, sendo certo, ainda, que o seu inciso V estabelece que “ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato”.
Para o presidente do Sinproesemma professor Raimundo Oliveira “Temos que respeitar a vontade de cada servidor, pois tem servidores que não querem ser sindicalizados e nós sempre respeitamos essa decisão e nem por isso deixamos de defendê-los com todo nosso entusiasmo, sem, contudo impor nada em contrapartida. Certamente, é uma situação esdruxula, sem um mínimo de coerência ante uma breve análise e sem muito envolvimento jurídico. O Sinproesemma representa os educadores e estamos convocando-os a ingressar com a ação, pois entendemos ter a legitimidade e que são filiados a este sindicato”. Destacou o presidente.
Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipal do Estado do Maranhão
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