Sinproesemma discute com a Famem a aplicação correta dos recursos do Fundef

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Maranhão (Sinproesemma), na luta por recursos que pertencem, por direito, à educação, reuniu, na semana passada, com o presidente da Federação dos Municípios de Maranhão (Famem), Cleomar Tema, para tratar sobre a aplicação legal dos recursos dos precatórios do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

Na reunião, o presidente do Sinproesemma, Raimundo Oliveira, acompanhado pelo secretário de Assuntos Jurídicos, Henrique Gomes, lembrou ao presidente da Famem que os recursos dos precatórios do Fundef devem ser aplicados, exclusivamente, na educação, como determina a legislação vigente no Brasil, que trata sobre distribuição e aplicação de recursos na educação. De acordo com o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), que substituiu o Fundef, 60% dos recursos são destinados para a remuneração dos professores e 40% devem ser aplicados na melhoria e manutenção das escolas.

Os precatórios do Fundef, que estão sendo cobrados por sindicatos de trabalhadores da educação, em todo o Brasil, correspondem às diferenças dos valores pagos pela União aos municípios, calculados de maneira errada na vigência do antigo Fundef, mas que foram corrigidos e resultaram nos precatórios, que devem ser repassados aos municípios.

“A nossa primeira visita foi no sentido de sensibilizar a Famem para começar a tratar desta temática com as prefeituras. Estamos buscando o entendimento na construção de que os recursos deverão ser aplicados na proporção de 60% para os professores e 40% para a manutenção das escolas”, destacou o presidente do Sinproesemma, Raimundo Oliveira.

Em 2017, o sindicato ingressou com ações civis públicas na Justiça Federal pedindo o bloqueio dos precatórios do Fundef em 12 municípios maranhenses que já receberam os recursos: Cachoeira Grande, Fortaleza dos Nogueira, Gonçalves Dias, Guimarães, Anapurus, Codó, Pinheiro, Parnarama, Tutóia, Primeira Cruz, Tufilândia e Lajeado Novo. O bloqueio é preventivo para garantir a correta aplicação dos recursos.

Para o secretário de Assuntos Jurídicos do Sinproesemma, Henrique Gomes, é importante alinhar com todos os prefeitos o respeito à lei do Fundeb. “Buscamos esse diálogo sobre esse fundo do ensino fundamental, que é de interesse da categoria, pois os repasses desta rubrica a menor acaba impactando negativamente no salário do professor como um todo. Estamos buscando o rateio correto destes recursos para os professores”, disse o secretário.

Sobre o Fundef

O Fundef foi instituído pela Emenda Constitucional n.º 14, de setembro de 1996, e regulamentado pela Lei n.º 9.424, de 24 de dezembro do mesmo ano, e pelo Decreto nº 2.264, de junho de 1997, passando a vigorar a partir de 1º de janeiro de 1998, com a sistemática de distribuição de recursos, exclusivamente, na educação pública. Foi substituído pelo Fundeb, em 2007, mantendo o mesmo sistema de distribuição de recursos, com aplicação exclusiva na educação, sendo 60% na remuneração do magistério e 40% na manutenção das escolas.

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