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SINPROESEMMA defende prazo maior para resolver situação de acúmulo de cargos

Sindicatos, professores, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MA), Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (FAMEM), Ministério Público, deputados e vereadores reuniram-se na quarta-feira (7), na Câmara Municipal, para debater e buscar soluções para a questão dos profissionais da educação e saúde ameaçados de exoneração sob a alegação de acúmulo de matrícula.

Participaram pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Maranhão (SINPROESEMMA) a secretária-geral, Isabel Cristina, a vice-presidente, Hildinete Rocha, e o secretário de Assuntos Educacionais, Amarildo Pereira.

A audiência foi proposta pelo presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara de Vereadores, Pavão Filho (PDT), que criticou a ausência do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

O primeiro resultado dessa audiência é a comissão formada por sindicatos, servidores, vereadores, FAMEM e OAB para reunião com o TCE a fim de buscar alternativas e garantir o direito do trabalhador. O prazo do TCE se esgotaria no dia 14, quarta-feira.

Denúncias. Na audiência, foram denunciados casos de servidores que, mesmo obedecendo o limite legal de duas matrículas, tiveram nomes publicados no Diário Oficial. “O professor só acumula por causa do baixo salário. É triste saber de colegas concursados tratados como criminosos porque precisam de três matrículas para dar vida digna às suas famílias”, comentou a professora Danieli.

O secretário de Assuntos Educacionais do SINPROESEMMA, Amarildo Pereira, advertiu: “boa parte dos 37 mil servidores notificados estão amparados por lei. Existe muito erro no banco de dados que o TCE enviou às prefeituras. Se as exonerações acontecerem nesse prazo exíguo, os prejuízos não atingirão só os professores, mas toda a sociedade, que precisa desses profissionais capacitados e que entraram no serviço público através de concurso”.

Amarildo observou que os servidores que acumulam cargos supostamente ilícitos não causam nenhum prejuízo a ninguém. Exemplo disso, são os professores que têm três matrículas de 20 horas. Esses profissionais têm disponibilidade de tempo e só  trabalham três turnos porque necessitam, devido os baixos salários que o professor recebe no Brasil.

Ele apontou o exemplo da unificação de matrículas proposto ao Estado pelo SINPROESEMMA como forma de resguardar os professores. “A unificação já atingiu cem municípios que implantaram ou estão em fase de implantação, mas precisa ser ampliada aos 217 municípios. E tudo começou com o debate puxado pelo SINPROESEMMA”, disse.

Após ouvir sérias denúncias feitas na audiência sobre funcionários que trabalham no TCE-MA em situação irregular desde 1996, o dirigente comentou que “o TCE e a rede de controle deveriam, primeiro, moralizar suas casas porque o que existe de irregularidades nessas instituições é muito grave. Então, é importante que regularizem a situação de seus funcionários para, depois, exigir dos outros”.

É importante frisar que, desde a primeira audiência em julho, a OAB-MA e o MP descartaram a possibilidade de devolução de valores nos casos em que o servidor, de fato, estiver acumulando ilicitamente cargos públicos.

A secretária geral, Isabel Cristina, criticou a palestra do advogado Ilan de Castro. “Os professores são regidos também pela Lei 8.112/90 e a LDB. A educação não pode ser comparada a outras profissões porque tem suas peculiaridades, como a jornada de trabalho, que é uma conquista da categoria”.

A vice-presidente Hildinete Rocha ressaltou que o SINPROESEMMA não defende a ilegalidade e sim o devido processo legal em prazo suficiente para buscar alternativas.

Entenda o caso

A polêmica do acúmulo de cargos surgiu quando, em junho de 2018, o TCE adotou o sistema de painel de vínculos e, a partir do cruzamento de informações dos servidores municipais e estaduais, teria identificado acúmulos de cargos públicos no Estado e municípios.

O TCE baseou-se no inciso XVI do Artigo 37 da Constituição, que diz que o servidor público só pode atuar em dois cargos se for professor nos dois horários, professor com um cargo técnico ou científico, e profissional de saúde, com profissões regulamentadas, caso não haja incompatibilidade de horário.

A partir daí, o TCE exigiu a regularização imediata dos servidores do Estado e das prefeituras. Em audiência na OAB-MA, em julho passado, a FAMEM recorreu da decisão e solicitou que o prazo fosse estendido até 14 de agosto. A OAB, entretanto, solicitou a prorrogação do prazo para seis meses. O pedido ainda está em análise.

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