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Sinproesemma alerta mais uma vez Regional de Barra do Corda e aponta irregularidades quanto ao processo eleitoral e, portanto, o torna nulo

A direção estadual do Sinproesemma enviou parecer jurídico à coordenação da regional de Barra do Corda onde conclui que “o EDITAL CONVOCATÓRIO DE ELEIÇÕES PARA A COORDENAÇÃO REGIONAL DO SINPROESEMMA EM BARRA DO CORDA está totalmente irregular, ante a flagrante violação ao ESTATUTO DO SINPROESEMMA, bem como o REGIMENTO ELEITORAL, tendo em vista que NÃO EXISTE A POSSIBILIDADE ESTATUTÁRIA DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES com mais de 06 (SEIS) MESES ANTES DO TÉRMINO DO ATUAL MANDATO, tendo em vista que há previsão legal que o edital convocatório deve ser publicado 60 (sessenta) dias do fim do mandato”.

Na peça, a assessoria jurídica do Sinproesemma apresenta toda a argumentação e mostra a violação e a insubordinação por parte do coordenador da Regional de Barra do Corda:

“Todavia, a REGIONAL DO SINPROESEMMA EM BARRA DO CORDA, através de seu atual coordenador JAILE LOPES, de maneira insubordina e ilegal, contrariando as normas estatutárias, decidiu publicar no dia 29 de abril de 2024, EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DA REGIONAL DO SINPROESEMMA EM BARRA DO CORDA, para uma suposta eleição marcada no dia 29 de maio de 2024. Frisemos que, do ponto de vista jurídico, tal edital é totalmente ilegal, primeiro que, flagrantemente está sendo violado o artigo 96, do Estatuto do SINPROESEMMA, além de violar o artigo 4º do Regimento Eleitoral do SINPROESEMMA, tendo em vista que, o mandato para atual COORDENAÇÃO DA REGIONAL DO SINPROESEMMA EM BARRA DO CORDA vigora até o dia 23 de novembro de 2024, e portanto, o EDITAL CONVOCATÓRIO deverá ser publicado apenas 60 (sessenta) dias do fim do mandato, por razões óbvias, o COORDENADOR foi eleito para um mandato de 03 (três) anos, e não 02 (dois) anos e 06 (seis) meses, como tenta fazer o atual coordenador”, diz a peça jurídica.

O parecer destaca ainda que já há jurisprudência sobre o tema, afirmando “em caso similar, o juízo da 9ª vara cível da comarca de São Luís indeferiu pedido liminar de pessoas que tentaram violar o estatuto do Sinproesemma.

Para o presidente do Sinproesemma, Raimundo Oliveira, esse tipo de conduta de uma coordenação de regional não pode acontecer sem o conhecimento e anuência da sua diretoria.

“Oficializamos a coordenação de Barra do Corda desde o dia 02 de maio anulando todos os atos do processo eleitoral daquela regional e também enviamos o Parecer Jurídico que atesta todos os vícios e erros do processo de chamamento dessa eleição, totalmente fora de nexo e de contexto. Não vamos aceitar de maneira nenhuma processos eleitorais fundamentados na cabeça e ao bel prazer de quem quer que seja. O Sinproesemma tem todo um regramento que deve e que tem que ser fielmente cumprido, não vamos aceitar e nem permitir que coisas desse tipo aconteçam. Se o coordenador Jaile Lopes insistir com a continuação desse processo eleitoral, não tenham dúvidas, ingressaremos na Justiça para que a eleição da regional de Barra do Corda cumpra todo o trâmite legal e siga o que rege o Estatuto da nossa entidade e o nosso Regimento Eleitoral e não de forma açodada como o coordenador quer realizá-la”, alertou Oliveira.

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O PARECER JURÍDICO

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