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Nota

O Sinproesemma foi surpreendido, na tarde desta quarta-feira, 13, pela decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão que suspendeu a execução da ação dos 21,7% dos servidores públicos estaduais, lesando o direito garantido aos trabalhadores em educação.

No despacho, proferido pelo Desembargador José de Ribamar Castro, foi acatado o entendimento da Procuradoria Geral do Estado, alegando “violação ao art. 37, X, da Constituição Federal, quando trata a Lei Estadual n.º 8.369/2006 como lei de revisão geral anual… afirmando haver violação da norma ínsita na Súmula Vinculante n.º 37” e ainda “contraria julgamento firmado com base no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº IRDR n° 17.015/2016, de relatoria do Des. Paulo Sérgio Velten Pereira, buscando sua aplicação ao presente caso”.

Segundo a diretoria do Sinproesemma, o Governo do Estado do Maranhão, a todo momento, procura protelar, por meio de manobras jurídicas, um direito que é líquido e certo dos servidores públicos de receber o que lhes é devido, e nesse contexto os trabalhadores em educação são muito prejudicados.

“Tivemos esse revés na ação, mas a assessoria jurídica do Sinproesemma já está analisando o aspecto jurídico para fazer a defesa dos trabalhadores. Continuaremos lutando pela isonomia, batalhando para proteger o direito dos servidores”, disse Raimundo Oliveira, presidente do Sinproesemma.

A partir de agora, o mérito da Ação Rescisória seguirá para julgamento nas Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

“O Governo do Estado vai continuar tentando, a todo custo, sustar o pagamento da ação dos 21,7%, legítima dos servidores. Não vamos permitir e continuaremos trabalhando para a garantia desse direito que é uma luta travada com muito afinco pelo Sinproesemma”, frisou Oliveira.

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