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Nota do Sinproesemma sobre recomendação 02/2020 da FAMEM

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipais do Maranhão (SINPROESEMMA) vê com preocupação a recomendação 02/2020 da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (FAMEM) para a rede municipal de educação do Estado.

No documento, a FAMEM recomenda aos municípios do Maranhão que “seja antecipada as férias escolares, a partir do dia 01/04/2020, pelo período de 30 (trinta) dias” indo de encontro aos esforços enveredado por várias entidades educacionais (Secretaria Estadual de Educação – SEDUC, Conselho Estadual de Educação – CEE, União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação – UNCME, entre outras que, além de não aceitarem a antecipação das férias, adotaram medidas para tentar minimizar os impactos da suspensão das aulas, com a utilização de ferramentas tecnológicas como as plataformas Google Classroom, You Tube, Facebook, Ibutumy e ainda Rádio e Televisão, a fim de continuar mantendo as atividades escolares de forma remota, através de aulas não presenciais o que resultou na publicação da Resolução nº 94/2020 do CEE e na Portaria nº 506/2020 da SEDUC. Nos municípios onde não se possa realizar as atividades não presenciais o calendário escolar será refeito como estipula a portaria e garantindo as férias no período  correto como prevê os Planos de Carreira.

É importante ressaltar que o calendário escolar não pode ser reorganizado sem diálogo com a comunidade escolar e com a entidade sindical representativa, como mostra o artigo 15º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB (Lei Federal 9394/96). Além disso, o Governo Federal publicou no dia 01 de abril, a medida provisória nº934/2020 que estabelece a flexibilização dos dias letivos devido a Pandemia.

Nesse cenário, deve-se aguardar a quarentena inicial decretada pelo Estado do Maranhão, Ministério da Saúde e Organização Mundial da Saúde, nesse período, o quão prejudicado ficará o calendário da rede de ensino e a partir disso buscar alternativas que conciliem o direito dos professores com o direito dos alunos de acesso à educação.

O Sinproesemma entende que não há necessidade de medidas precipitadas, principalmente no que tange a antecipação das férias dos Trabalhadores em Educação, pois a quarentena não pode ser considerada férias, de maneira alguma, pois, há a impossibilidade de sair no momento, visto que a dada regra é o isolamento social. Essa medida afeta diretamente os profissionais da educação em seus direitos.

Por outro lado, os Trabalhadores em Educação não irão se eximir de suas responsabilidades, dando a sua parcela de contribuição na tentativa de ajudar os sistemas de ensino dos seus municípios, cumprindo com o que determina a legislação, com atenção total e respeito a saúde de todos.

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