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Justiça reafirma legitimidade do SINPROESEMMA como único representante da categoria e declara ilegal criação do Sindmaranhão

A Justiça reconheceu a ilegalidade da tentativa de criação do chamado Sindicato dos Professores e Especialistas em Educação da Rede Pública do Estado do Maranhão (Sindmaranhão) e julgou procedente a ação movida pelo SINPROESEMMA contra Júlio Pinheiro, adversário derrotado na última eleição do SINPRROESEMMA.

Na sentença, o juiz foi categórico ao “declarar a inexistência do direito de constituição do Sindmaranhão, por flagrante violação ao princípio da unicidade sindical, previsto no artigo 8º, inciso II, da Constituição Federal”. A decisão reafirma que não pode haver mais de uma entidade sindical representando a mesma categoria na mesma base territorial, garantindo segurança jurídica e respeito à organização sindical já consolidada.

Além disso, a Justiça “declarou a nulidade e/ou ineficácia jurídica de todos os atos praticados na Assembleia Geral de Fundação do Sindmaranhão, realizada em 11 de outubro de 2025, incluindo a suposta fundação da entidade, aprovação de estatuto e eleição de diretoria”, mostrando que o Sindmaranhão não passou de um mero devaneio de quem não aceitou a realidade e o resultado das urnas.

A sentença também condena Júlio Pinheiro “à obrigação de não fazer, determinando que se abstenha de praticar quaisquer atos tendentes à formalização, registro ou representação do Sindmaranhão perante o Ministério do Trabalho e Emprego ou qualquer outro órgão, bem como de se apresentar publicamente como entidade sindical constituída”. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5.000,00, a ser revertida em favor do SINPROESEMMA.

A decisão judicial representa mais uma vitória pela unidade da categoria e reafirma que o SINPROESEMMA é o único e legítimo representante dos trabalhadores e trabalhadoras em educação da rede pública estadual do Maranhão, com base consolidada, reconhecimento jurídico e trajetória de luta construída ao longo de décadas.

Para o presidente do SINPROESEMMA, Raimundo Oliveira, a sentença restabelece a verdade e protege todos os trabalhadores e trabalhadoras em educação do Estado.

“Essa decisão é uma vitória da legalidade, da unidade e da história de luta dos trabalhadores e trabalhadoras em educação do Maranhão junto ao SINPROESEMMA. A Justiça foi clara ao reconhecer que não há espaço para aventuras pessoais e jurídicas que desrespeitam a Constituição e tentam fragmentar a nossa categoria. O SINPROESEMMA é o único e autêntico representante dos educadores do Maranhão, com legitimidade construída na base, na luta e na confiança da categoria. Seguimos firmes, em busca de mais direitos e fortalecendo a nossa grande organização sindical que é o SINPROESEMMA”, apontou Oliveira.

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