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Julgamento do Precatório do Fundef do estado do Maranhão no STF é suspenso

Na véspera do julgamento pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal da análise do processo dos Precatórios do Fundef do estado do Maranhão, o presidente da Corte, Dias Toffoli, pediu vistas do processo e a análise foi suspensa, embora os processos dos demais estados tivessem sido mantidos na pauta para julgamento nesta quarta-feira, 14/08.

Os ministros estão julgando se a União deve compensar os estados com repasses complementares ao Fundo. Devem ser julgadas ações dos estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Rio Grande do Norte e Sergipe, além do Maranhão.

O tema está sendo analisado em embargos de declaração e agravos regimentais que discutem os valores repassados pela União aos estados como complementação do valor pago por aluno ao Fundef.

O julgamento teve início com a ação do Estado de Alagoas e até o pedido de vistas, o placar ficou em 5 a 3 para que os recursos fiquem com Alagoas. Votaram a favor, o ministro Edson Fachin, relator, acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barros, Luiz Fux, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.

Abriram divergência os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Marco Aurélio de Melo.

A batalha pelos precatórios do Fundef é antiga e o Sinproesemma vem lutando para que os recursos sejam aplicados exclusivamente na educação, sendo 60% para os profissionais e 40% para manutenção da educação.

Ainda em 2018, o Sinproesemma conquistou na justiça o bloqueio dos recursos de 13 municípios maranhenses cujo montantes já haviam sido repassados, somando quase 200 milhões de reais e encabeçou a luta na Formação da Frente Norte Nordeste de Defesa da Educação que tem como luta, também, os precatórios do Fundef.

Até aqui a luta está sendo travada tanto judicialmente quanto politicamente. Diversos encontros foram realizados com representantes da CNTE para traçar estratégias de atuação, assim como audiências públicas em muitos municípios maranhenses e diversos Estados para esclarecer sobre os precatórios e fortalecer a luta.

“A luta dos precatórios é uma longa e árdua batalha do Sinproesemma. Muito já fizemos para garantir que esses recursos venham para as mãos de quem eles realmente pertencem, que são os profissionais da educação. A batalha está sendo intensa e as nossas estratégias, pela via judicial e política, vão garantir o êxito nessa ação”, destacou o presidente do Sinproesemma, Raimundo Oliveira.

Sobre o Fundef

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) foi instituído pela Emenda Constitucional n.º 14, de setembro de 1996, e regulamentado pela Lei n.º 9.424, de 24 de dezembro do mesmo ano, e pelo Decreto nº 2.264, de junho de 1997.

O Fundef foi implantado, nacionalmente, em 1º de janeiro de 1998, quando passou a vigorar a nova sistemática de redistribuição dos recursos destinados ao Ensino Fundamental. Os recursos do Fundef foram empregados, exclusivamente, na manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental e, particularmente, na valorização do seu Magistério.

Veja a nota técnica da Assessoria Jurídica do Sinproesemma sobre os Precatórios do Fundef.

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