Em nota, o advogado Antônio Carlos, do Escritório Araújo Ferreira Advogados Associados, que tem grande know how na luta em defesa dos direitos dos Trabalhadores em Educação no Estado de Maranhão, advogando para várias entidades sindicais, expõem a verdade sobre a batalha pela garantia do Precatório do Fundef e desmonta toda a farsa e a narrativa utilizada pelo Governo do Maranhão que se voltou contra o Sinproesemma após ação do sindicato que o impediu de subtrair os recursos dos professores.
O causídico traz à tona todo o histórico de luta e afirma categoricamente que “As indenizações do FUNDEF devidas aos servidores do magistério do Estado do Maranhão e dos municípios maranhenses não decorrem de nenhuma ação ajuizada pelos entes públicos. Estado e municípios maranhenses ajuizaram ações contra a União Federal cobrando o repasse de complementos do FUNDEF, mas não trataram das indenizações devidas aos professores. Nenhuma ação dos entes públicos pediu indenização/repasse aos professores. Na verdade, os entes públicos sempre foram contra o pagamento aos profissionais do magistério”.
Antônio Carlos diz ainda que o trabalho das assessorias jurídicas dos sindicatos que “foram decisivas para que as indenizações do FUNDEF fossem garantidas aos professores, seja pela atuação em ações judiciais, seja pela atuação na reformulação da legislação federal e constitucional. A Emenda Constitucional 114-2021 e a Lei Federal Nº 14.325/2022 decorrem diretamente da atuação desses advogados”.
Veja a verdade da luta dos precatórios do Fundef explicada passo a passo pelo advogado Antônio Carlos na Nota de esclarecimento e repúdio em defesa da advocacia:
NOTA DE ESCLARECIMENTO E REPÚDIO EM DEFESA DA ADVOCACIA
A Araújo Ferreira Advogados Associados, sociedade de advogados com sede em São Luís/MA, diante das recentes declarações veiculadas na mídia local, em torno do pagamento da indenização FUNDEF devida pelo Estado do Maranhão, vem prestar os seguintes esclarecimentos à sociedade maranhense:
1 – As indenizações do FUNDEF devidas aos servidores do magistério do Estado do Maranhão e dos municípios maranhenses não decorrem de nenhuma ação ajuizada pelos entes públicos. Estado e municípios maranhenses ajuizaram ações contra a União Federal cobrando o repasse de complementos do FUNDEF, mas não trataram das indenizações devidas aos professores. Nenhuma ação dos entes públicos pediu indenização/repasse aos professores. Na verdade, os entes públicos sempre foram contra o pagamento aos profissionais do magistério. Essa situação só mudou após a mobilização e atuação forte de vários sindicatos dos Estados que compõe as regiões Norte e Nordeste do Brasil, que uniram forças para garantir o devido repasse das indenizações aos professores.
2 – As assessorias jurídicas desses sindicatos foram decisivas para que as indenizações do FUNDEF fossem garantidas aos professores, seja pela atuação em ações judiciais, seja pela atuação na reformulação da legislação federal e constitucional. A Emenda Constitucional 114-2021 e a Lei Federal Nº 14.325/2022 decorrem diretamente da atuação desses advogados.
3 – Em 2018, em ato público realizado em São Luís/MA, os sindicatos de professores dos Estados do Norte e do Nordeste do Brasil constituíram a FRENTE NORTE E NORDESTE EM DEFESA DOS RECURSOS DO FUNDEF (Registro: https://apeoc.org.br/frente-norte-nordeste-emdefesa-da-educacao-e-lancada-no-maranhao/), e foi através desse movimento que os sindicatos conseguiram garantir a mudança da legislação em benefício dos professores. A mudança da legislação foi necessária justamente porque as indenizações aos professores eram contestadas pelos Estados e Municípios, assim como pelo Ministério Público Federal e pelos Tribunais de Contas. A mobilização em torno de parlamentares (Deputados Federais e Senadores) em Brasília e nos Estados foi toda organizada pelo movimento concentrado dos sindicatos, sob a coordenação do Professor Anízio Melo, que preside o sindicato APEOC (Fortaleza/CE). Essa mobilização foi desenvolvida nos campos político e jurídico. Os advogados desses sindicatos – incluindo o SIMPROESEMMA e o SINDEDUCAÇÃO, sindicatos que representam os professores do Estado e do município de São Luís, respectivamente -, foram diretamente responsáveis pela construção dos textos legais levados aos parlamentares, trabalho técnico que subsidiou os projetos legislativos aprovados em forma de Emenda Constitucional 114-2021 e Lei Federal Nº 14.325/2022, legislações que garantiram de forma definitiva as indenizações aos professores. Foi a partir desse trabalho que os entes públicos, o MPF e os tribunais de contas deixaram de questionar as indenizações devidas aos profissionais do magistério.
4 – As declarações do Secretário de Educação do Estado do Maranhão, Sr. Felipe Camarão, são ofensivas a todos os advogados e partem de um agente público que desconhece completamente a origem da luta em torno das indenizações do FUNDEF. Apenas para ilustrar, a ação de cobrança do Estado do Maranhão contra a União foi ajuizada em 2003 e estamos atualmente em 2024. Dizer que os professores estão recebendo a indenização FUNDEF em razão da ação judicial do Estado do Maranhão é uma subversão da verdade dos fatos. Como dito acima, os entes públicos – estadual e municipais – nada fizeram para que o repasse aos professores fosse garantido. Na verdade, resistiram fortemente a essa subvinculação dos recursos. O direito dos servidores do magistério só foi garantido a partir da atuação forte e atenta dos sindicados e advogados. Os 60% (sessenta por cento) dos recursos do FUNDEF que estão sendo repassados aos professores decorrem diretamente do trabalho dos sindicatos e de suas assessorias jurídicas. Isso precisa ser dito à população, para acabar com essa história de que advogados e sindicatos estão agindo como aproveitadores. Isso é um completo absurdo! A advocacia e o sindicalismo precisam ser respeitados. Os professores precisam entender que a indenização FUNDEF é uma conquista – após anos de luta – e não uma benevolência de gestores públicos. Essa luta foi encabeçada por sindicatos e advogados, trabalho que precisa ser remunerado.
5 – Por essa razão, a Araújo Ferreira Advogados Associados, representada por seu sócio coordenador, repudia duramente as declarações do Secretário de Educação do Estado do Maranhão, Sr. Felipe Camarão, por serem graves e ofensivas a todos os advogados e sindicatos que representam professores das redes públicas de ensino. Por outro lado, parabeniza as assessorias jurídicas do SIMPROESEMMA, pela forte atuação durante todo o processo de concretização e garantia da indenização FUNDEF, assim como as assessorias jurídicas de todos os outros sindicatos envolvidos na Frente Norte e Nordeste em Defesa do FUNDEF. Por fim, pede que a OAB/MA – Ordem dos Advogados do Brasil/MA se manifeste publicamente acerca das graves ofensas direcionadas aos advogados envolvidos no imbróglio.
Atenciosamente
Antônio Carlos Araújo Ferreira
Advogado – OAB/MA 5.113
Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipal do Estado do Maranhão
Rua Henrique Leal, nº 128 - Centro - São Luís - MA - Brasil Fone: 55 98 98505.9930
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