Unificação de matrículas teve início nesta segunda-feira

A unificação de matrículas, importante e significativa conquista do Sinproesemma para a categoria, começou a valer nesta segunda-feira, 27. Ao solicitar a unificação pela Medida Provisória nº 824/2019, assinada pelo Governo do Estado no último dia 22, os (as) professores (as) poderão unificar as matrículas a partir da matrícula mais nova, sem prejuízo do tempo de serviço para a aposentadoria, permitindo que o (a) professor (a) com duas matrículas de 20h no Estado fique com apenas uma de 40h. Com isso, o (a) professor (a) pode ter ainda mais um vínculo no município.

Para dar celeridade aos processos, o Sinproesemma recomenda que o (a) professor (a) dê entrada no requerimento diretamente na Secretaria de Educação, em São Luís. Porém, quem desejar iniciar o processo na URE de sua região, também terá o processo encaminhado para a resolução. A unificação de matrículas é um dos pontos presentes na Campanha Salarial 2019 da categoria atendidos de imediato pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc), juntamente a outros 12 itens da pauta. Os demais pontos permanecem em negociação entre o Sinproesemma e a Seduc.

Confira as instruções para formalizar o pedido de unificação:

1. O requerimento próprio da Unificação, na Portaria nº 824, de 22 de maio de 2019.

1.1. Documentos Pessoais, cópia frente e verso (RG, CPF);

1.2. Comprovante de Residência

1.3. Cópia do Termo de Posse das duas Matrículas;

1.4. Cópia dos últimos contracheques das duas matrículas:

1.5. Em caso de professor promovido para o ensino Médio, comprovar com o Termo de Posse acrescido do Decreto de Promoção (Publicação no Diário Oficial) e anexar cópia do Diploma que comprova a sua habilitação e serviu de base para a promoção;

2. Todas as cópias devem ser autenticadas, frente e verso, podendo essa autenticação ser feita pelo técnico responsável pelo recebimento da documentação mediante apresentação dos documentos originais.

3. Após o recebimento e autenticação, o técnico responsável deverá protocolar a documentação e obrigatoriamente enumerar todas as páginas.

4. Os Processos devem ser encaminhados pela URE para a Supervisão de Alocação de Pessoas, antiga SGPD.