Nota de Esclarecimento em resposta ao Sintsep-MA

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipais do Estado do Maranhão (SINPROESEMMA) vem, por meio de nota, enfatizar a grande perplexidade com a qual tomamos conhecimento do teor da Nota recentemente emitida pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado do Maranhão (SINTSEP-MA).

Na nota, em tom provocativo, o SINTSEP-MA afirma que o SINPROESEMMA perdeu o prazo relativo à Ação de Descompressão. Infelizmente, o SINTSEP-MA não se preocupou em checar essa informação junto ao processo, o qual está tramitando no Tribunal de Justiça sob o n.º 18193/2018. Neste processo, constata-se que o SINPROESEMMA não é parte, portanto, somente quem é parte no processo, na qualidade de Autor ou de Réu, perderá prazo processual. Certamente, o SINTSEP-MA embarcou – não sabemos com qual interesse – em notícias falsas (Fake News), que já foram exaustivamente desmentidas, demonstradas e comprovadas.

O SINTSEP-MA segue a nota acusando o SINPROESEMMA de estar prestando informações incorretas e agindo de má fé com os servidores da educação. Ora, quanto absurdo, e aqui responderemos com a transcrição extraída da última nota publicada pelo SINTSEP-MA, diante de um ataque anterior proferido contra o SINPROESEMMA, senão vejamos:

“Ressaltamos ainda que, como havíamos informado desde o início, a justiça está exigindo o comprovante de filiação dos servidores do SINTSEP, e contestando a legitimidade da execução da sentença por outros sindicatos”.

Senhores servidores, tal afirmação é um desserviço à sociedade ante a absoluta falta de amparo legal. Não é preciso ser nenhum jurista para enxergar a incoerência dessa informação: basta uma pessoa de bom senso e uma breve análise para constatar que não faz sentido, como se passa a expor.

A própria Constituição Federal estabelece ser um direito fundamental de que nenhuma Entidade Sindical e muito menos o judiciário pode IMPOR filiação, pois certamente ofende o princípio da liberdade de associação, consagrado no artigo 8º, caput, da Constituição da República, pelo qual “é livre a associação profissional ou sindical”, sendo certo, ainda, que o seu inciso V estabelece que “ninguém  será obrigado a filiar-se ou a  manter-se filiado a sindicato”.

Diante desta informação ilegal, quantos servidores não foram ludibriados a se filiar ao SINTSEP-MA sob a alegação de que eram obrigados para poderem ingressar com a Ação na Justiça? Certamente, milhares de servidores, quando na verdade essa informação é inverídica, pois qualquer servidor poderá ingressar independente de ser filiado ou não a qualquer sindicado, bem como escolher qualquer advogado de sua preferência, seja vinculado a sindicato ou não. Daí comprova-se, de que agiu de má fé.

Em última análise, temos que respeitar a vontade de cada servidor, pois existem servidores que não querem ser sindicalizados e nós sempre respeitamos esta decisão. Nem por isso deixamos de defendê-los com todo nosso entusiasmo sem, contudo, impor sua filiação Sindical.

Portanto, se o intuito do SINTSEP-MA é aumentar suas receitas com o ingresso de novos associados, utilizando-se de expediente nada transparente e com informações falsas, acreditamos não ser essa maneira mais adequada e justa.

Também, de forma leviana sem apresentar nenhuma prova, utilizando-se de expediente abominado e condenado por toda a sociedade brasileira, que são os chamados “Fake News” nos acusam de estar em conluio e a serviço do Governo do Estado.                                                  

A outra questão, que também não merece guarida, é a afirmação de que o SINPROESEMMA está se beneficiando da Ação Rescisória, que foi ganha pelo SINTSEP-MA e até mesmo chegando a alegar que estamos prejudicando.

Inicialmente, queremos enfatizar, que o SINPROESEMMA sempre enalteceu esta importante conquista do SINTSEP-MA, aos direitos a todos os servidores do Estado do Maranhão o que, certamente, merece todos os nossos aplausos. Agora, não entendemos e não podemos concordar que somente o SINTSEP-MA queira MONOPOLIZAR as ações que venham a restabelecer os direitos e conquistas dos servidores. Esse comportamento, de monopólio, distancia-se do manto da democracia.

Cumpre enfatizar que o SINPROESEMMA representa uma conceituada categoria e é intransigente na defesa dos direitos e conquistas dos professores e demais educadores, portanto, dessa responsabilidade jamais se afastará. Só caberá ao SINPROESEMMA analisar os procedimentos jurídicos que terá que adotar. Desta forma, ninguém irá pautar as ações do sindicato.

Nesta Ação Rescisória, promovida pelo Estado do Maranhão, a qual o SINTSEP-MA acusa o SINPROESEMMA de intromissão, certamente, tal afirmação não passou pelo crivo da Assessoria Jurídica do SINTSEP-MA, pois se analisar atentamente a tese contida na peça de defesa efetivada pelo SINPROESEMMA e inserida nos autos do processo, o sindicato ataca ferozmente toda a argumentação absurda alegada pelo Estado do Maranhão. Frise-se, que a matéria em questão já está superada, conforme nós comprovamos na referida petição.

Nesse contexto, o sindicato convida a todo e qualquer servidor que tiver interesse em ter acesso à petição do SINPROESEMMA, que acesso o processo e leiam atentamente nossa tese de defesa e façam suas próprias conclusões se estamos ajudando ou prejudicando, como tenta fazer crer o SINTSEP-MA. Não temos nenhuma dúvida, que estamos colaborando, pois quanto mais argumento de defesa será sempre benéfico à questão sub judice.

Orientação para consulta:

PROCESSO NO 2º GRAU NÚMERO: 0809110-10.2018.8.10.0000 (como consultar: através do GOOGLE colocar Consulta Pública PJE MA 2º Grau, colocar o número do processo e abaixo clique em pesquisar, depois clicar no processo que aparecer e finalmente vá até Petição (Petição Litisconsórcio, logo acima do lado direito da tela, que terá o conteúdo completo).

Portanto, o SINPROESEMMA reafirma que nunca teve interesse em apropriar-se da conquista do SINTSEP-MA, ao contrário, não só reconhece e ressalta a importância. Todavia, salienta que o interesse dos servidores, seja de que categoria permanecer, sempre será e deverá estar acima de qualquer interesse das entidades representativas, não podendo, desta forma, ser objetos de disputas entre sindicatos.

Por fim, o SINPROESEMMA estende as mãos para que possamos caminhar juntos nesse embate jurídico contra o Estado do Maranhão, na verdade, esse é que é nosso oponente, pois certamente, o sucesso do SINTSEP-MA será o sucesso de todos os servidores e, infelizmente, ao contrário, o insucesso do SINTSEP-MA será também de todos os servidores, uma vez que a decisão de mérito poderá atingir diretamente o direito material de todos.

 

SINPROESEMMA. Unidade e luta por mais conquistas.